Nathalia Cecconello Paccola ME
CNPJ nº 25.341.734/0001-65

REGIMENTO INTERNO

CURSO COMPLETO DE PSICANÁLISE – MODALIDADE DE EXTENSÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, funcionamento, critérios acadêmicos, administrativos e operacionais do Curso Completo de Psicanálise, modalidade de extensão, administrado por Nathalia Cecconello Paccola ME, inscrita no CNPJ nº 25.341.734/0001-65.

Art. 2º O Curso Completo de Psicanálise possui natureza educacional privada, sendo destinado ao estudo, aprofundamento e transmissão de conhecimentos teóricos e técnicos relacionados à psicanálise.

Art. 3º O curso é ofertado na modalidade on-line, por meio de plataformas digitais indicadas pela instituição.

Art. 4º O curso possui metodologia própria, organizada com base na autonomia didático-pedagógica da instituição.

Art. 5º O curso contempla conteúdo teórico e parte complementar prática, composta por análise pessoal e supervisão.

Art. 6º O curso não constitui graduação, curso técnico regulamentado, pós-graduação stricto sensu, prestação de serviços de saúde, vínculo empregatício ou autorização automática para exercício profissional.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS

Art. 7º O curso tem como objetivo geral apresentar a psicanálise, seus fundamentos, história, conceitos, produção de conhecimento e interfaces sociais, culturais, históricas e subjetivas.

Art. 8º Constituem objetivos específicos:

I. oferecer conhecimentos teóricos em psicanálise;
II. apresentar conceitos freudianos e pós-freudianos;
III. estimular senso crítico diante dos saberes psicanalíticos;
IV. oferecer conhecimentos multidisciplinares de interface;
V. propiciar instrumentos de estudo e investigação analítica;
VI. promover reflexão ética e técnica sobre a psicanálise;
VII. estimular atualização constante do conhecimento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 9º São de responsabilidade exclusiva da instituição:

I. planejamento educacional;
II. organização curricular;
III. definição de conteúdos;
IV. designação de professores, supervisores, analistas e demais profissionais vinculados ao curso;
V. orientação didática;
VI. definição de cronogramas;
VII. definição de dias e horários;
VIII. organização da parte complementar prática;
IX. definição dos critérios administrativos, pedagógicos e operacionais;
X. demais providências necessárias à execução do curso.

Art. 10º A instituição poderá reorganizar cronogramas, conteúdos, professores, plataformas e atividades, sempre que necessário ao adequado funcionamento do curso.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

Art. 11º A matrícula formaliza-se mediante:

I. aceite contratual;
II. autorização administrativa da instituição;
III. pagamento por meio da plataforma indicada;
IV. envio integral da documentação obrigatória.

Art. 12º São documentos obrigatórios:

I. curriculum vitae;
II. cópia simples do RG;
III. cópia simples do CPF;
IV. comprovante de residência;
V. diploma de ensino superior, ensino médio ou documento equivalente;
VI. contrato assinado.

Art. 13º A ausência de documentação poderá impedir certificação, acesso a atividades específicas ou continuidade administrativa.

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO

Art. 14º O prazo regular para conclusão do curso será de 12 (doze) meses contados da confirmação da matrícula.

Art. 15º Poderá ser concedido prazo adicional administrativo de até 6 (seis) meses, conforme critérios internos da instituição.

Art. 16º O prazo máximo de integralização será de 18 (dezoito) meses.

Art. 17º Encerrado o prazo máximo, poderá haver encerramento de:

I. acesso à plataforma;
II. acesso às aulas;
III. acesso aos materiais;
IV. acesso à parte complementar prática;
V. demais atividades vinculadas ao curso.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DO CURSO

Art. 18º O curso será composto por:

I – Parte Teórica

a) aulas gravadas;
b) materiais complementares;
c) mentorias ou encontros ao vivo, quando disponibilizados;
d) exercícios complementares e avaliativos.

II – Parte Complementar Prática

a) análise pessoal;
b) supervisão.

Art. 19º A parte complementar prática integra a metodologia educacional do curso.

Art. 20º A parte complementar prática observará exclusivamente os critérios, organização, prazos, cronogramas e condições definidos pela instituição.

CAPÍTULO VII

DA ANÁLISE PESSOAL

Art. 21º A análise pessoal integra a parte complementar prática e constitui requisito obrigatório para certificação integral. É obrigatório, para solicitar as análises pessoais, que o aluno tenha concluído o módulo 8 da parte teórica do Curso

Art. 22º Para fins de certificação integral, o aluno deverá comprovar a realização de 8 (oito) sessões de análise pessoal.

Art. 23º A instituição disponibilizará, quando formalmente solicitado pelo aluno dentro do prazo contratual, analista indicado conforme seus critérios internos.

Art. 24º A escolha do analista indicado é de critério exclusivo da instituição.

Art. 25º Dias e horários das sessões serão organizados entre o profissional indicado e o aluno, conforme disponibilidade e critérios operacionais da instituição.

Art. 26º A falta de solicitação formal da análise pessoal pelo aluno, por meio do e-mail oficial da instituição, isenta a instituição da obrigação de disponibilização interna dessa atividade.

Art. 27º O aluno poderá usufruir da análise pessoal disponibilizada pela instituição exclusivamente dentro do prazo regular do curso.

Art. 28º O não comparecimento a 4 (quatro) sessões isenta a instituição da obrigação de manutenção da disponibilidade da análise interna.

Art. 29º Não há possibilidade de mudança do analista indicado.

Art. 30º Caso haja incompatibilidade entre aluno e analista indicado, a instituição isenta-se da obrigação de disponibilizar novo analista.

Art. 31º Caso o aluno não possa, não deseje ou não aceite realizar a análise pessoal conforme os critérios da instituição, deverá cumprir esse requisito de forma particular, às suas expensas.

Art. 32º Nessa hipótese, deverá formalizar sua decisão por e-mail à instituição.

Art. 33º O envio da formalização prevista no artigo anterior implicará ciência e concordância de que o aluno abre mão das sessões de análise pessoal disponibilizadas pela instituição, não podendo posteriormente solicitar compensação, reposição, reativação de vagas ou nova disponibilização das sessões anteriormente oferecidas. 

Art. 34º Poderá realizar análise pessoal com profissional de livre escolha, desde que apresente documento comprobatório válido, assinado pelo respectivo profissional, indicando a carga horária realizada.

Art. 35º A realização particular da análise pessoal não gera vínculo entre o profissional escolhido e a instituição.

Art. 36º Poderá haver soma de sessões realizadas internamente e externamente, desde que devidamente comprovadas.

Art. 37º Não será devido qualquer valor adicional ao profissional indicado pela instituição pelas sessões incluídas no curso.

Art. 38º Para alunos da modalidade assinatura na Hotmart (pagamento do curso em parcelas, boleto, pix etc):  é obrigatório, para solicitar as análises pessoais, que o aluno tenha concluído o módulo 8 da parte teórica do Curso, disponibilizado na plataforma e a partir do pagamento da 6º parcela.

CAPÍTULO VIII

DA SUPERVISÃO

Art. 37º A supervisão integra a parte complementar prática e constitui requisito obrigatório para certificação integral. É obrigatório, para solicitar as supervisões, que o aluno tenha concluído o módulo 14 da parte teórica do Curso.

Art. 38º Para fins de certificação integral, o aluno deverá comprovar a realização de 4 (quatro) supervisões.

Art. 39º A instituição disponibilizará, quando formalmente solicitado pelo aluno dentro do prazo contratual, supervisão conforme seus critérios internos.

Art. 40º A supervisão poderá ocorrer em grupo.

Art. 41º A escolha do supervisor, grupo, datas, horários e formato é de critério exclusivo da instituição.

Art. 42º A ausência de solicitação formal de supervisão pelo aluno isenta a instituição da obrigação de disponibilização interna.

Art. 43º A ausência em supervisão previamente agendada não gera obrigação de reposição individual.

Art. 44º Não há possibilidade de mudança do supervisor ou grupo indicado.

Art. 45º Caso haja incompatibilidade entre aluno e supervisor ou grupo indicado, a instituição isenta-se da obrigação de disponibilizar novo supervisor ou grupo.

Art. 46º Caso o aluno não possa, não deseje ou não aceite realizar a supervisão conforme os critérios da instituição, deverá cumprir esse requisito de forma particular, às suas expensas.

Art. 47º Nessa hipótese, deverá formalizar sua decisão por e-mail à instituição.

Art. 48º O envio da formalização prevista no artigo anterior implicará ciência e concordância de que o aluno abre mão das supervisões disponibilizadas pela instituição, não podendo posteriormente solicitar compensação, reposição, reativação de vagas ou nova disponibilização das supervisões anteriormente oferecidas. 

Art. 49º Poderá realizar supervisão com profissional de livre escolha, desde que apresente documento comprobatório válido.

Art. 50º A realização particular da supervisão não gera vínculo entre o profissional escolhido e a instituição.

Art. 51º Poderá haver soma de supervisões realizadas internamente e externamente, desde que comprovadas.

Art. 52º Não será devido qualquer valor adicional ao supervisor indicado pela instituição pelas supervisões incluídas no curso.

Art. 53º  Para alunos da modalidade assinatura na Hotmart (pagamento do curso em parcelas, boleto, pix etc):  é obrigatório, para solicitar as supervisões, que o aluno tenha concluído o módulo 14 da parte teórica do Curso, disponibilizado na plataforma e a partir do pagamento da 12º parcela.

CAPÍTULO IX

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 52º Existem duas modalidades de certificação.

Art. 53º O aluno que concluir exclusivamente a parte teórica poderá receber certificação correspondente emitida pela instituição.

Art. 54º O aluno que cumprir integralmente os requisitos do curso poderá receber certificação integral correspondente.

Art. 55º Para certificação integral, são requisitos:

I. conclusão da parte teórica;
II. cumprimento das atividades exigidas;
III. comprovação de 8 sessões de análise pessoal;
IV. comprovação de 4 sessões de supervisão;
V. envio da documentação obrigatória;
VI. preenchimento de formulários administrativos;
VII. regularidade administrativa e financeira;
VIII. cumprimento dos prazos.

CAPÍTULO X

CANCELAMENTO

Art. 57º Cancelamentos observarão as regras da plataforma utilizada e a legislação aplicável.

Art. 58º O cancelamento implicará perda de acesso às atividades vinculadas ao curso.

CAPÍTULO XI

CONDUTA, IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 59º O aluno deverá manter conduta respeitosa com todos os envolvidos.

Art. 60º Não serão admitidas condutas discriminatórias ou ofensivas.

Art. 61º Atividades educacionais poderão ser gravadas.

Art. 62º O aluno autoriza a utilização institucional de imagem e voz eventualmente captadas em atividades do curso.

Art. 63º Todo conteúdo pertence à instituição ou a terceiros autorizados.

Art. 64º É vedada reprodução, compartilhamento, comercialização ou divulgação indevida dos conteúdos.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65º Casos omissos serão dirimidos pela direção da instituição.

Art. 66º Este Regimento complementa e acompanha o contrato de prestação de serviços educacionais.

Art. 67º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Indaiatuba/SP, 15 de maio de 2026.